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  Previdência privada.  

Como funciona a nova tributação na previdência privada?

 
O regime tributário com alíquotas decrescentes (regressivo) foi criado no fim do ano passado (lei 11.053). Ele estabelece que, quanto mais tempo os participantes deixarem seu dinheiro acumulado, menor será o IR a pagar. A tributação varia de 35% a 10% (veja a tabela acima) e ocorre quando a pessoa faz um resgate ou começa a receber seu benefício. A tributação progressiva, que segue a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), continua valendo. Por ela, os valores de resgate até R$ 1.164 são isentos, mas, agora, a quantia está sujeita a uma retenção de 15% de IR na fonte, mesmo estando no limite de isenção. Essa alíquota de 15% será única e cobrada sobre resgates de qualquer valor (antes, os saques antecipados também seguiam a tabela do IRPF). Depois, na hora da declaração anual do IR, serão feitos os ajustes no que foi cobrado a mais ou a menos: para valores entre R$ 1.164,01 e R$ 2.326 não há ajuste porque eles já estão sujeitos à alíquota de 15% na tabela. No caso de valores acima de R$ 2.326,01, tributados em 27,5%, haverá diferença para mais. A retenção de 15% só não vale para quem está recebendo aposentadoria.